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AUTOCAD BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2021 por FABRICIO STEFANY RIBEIRO, processo nº 921864213, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921864213
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICIO STEFANY RIBEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coturno;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812605861 (AUTOCAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Ação de nulidade nº 5023198-40.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ (SEI 52402.003786/2022-10). código IPAS024 · RPI 2888
  2. 07/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220004290 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5023198-40.20224.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.003786/2022-10Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, do CPC, para (1) decretara invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 921.203.322, referente à marca mista ?AUTOCAD LIFESTYLE?, em favor do segundo réu; bem como (2) determinar que o INPI observe integralmente os termos danulidade ora reconhecida quando da análise dos Pedidos de Registro Nos. 921864213 e 924106611 para a marca mistaAUTOCAD Brasil."<br /> código IPAS639 · RPI 2883
  3. 30/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004290 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Revogação de tutela recursal - Referências: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005815-26.2022.4.02.0000/RJ ? Tribunal Regional Federal da 2ª Região / Processo INPI 52402.005104/2022-03 / Feito originário ? Ação de nulidade nº 5023198-40.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ (SEI 52402.003786/2022-10). / Registro de marca 921.203.322 (AUTO CAD LIFESTYLE) / Pedidos de marca 921.864.213 e 924.106.611 (AUTOCAD BRASIL)Conforme decisão do TRF da 2ª Região [Dessa forma, não vejo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, de modo que deve ser revogada a decisão liminar do evento 2/TRF2 e mantida a decisão que não concedeu a tutela de urgência. No que tange ao agravo interno interposto por Fabrício Stefany Ribeiro no evento 29/TRF2, o mesmo resta prejudicado, ante o teor do presente julgamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição. Pelo exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.] Com revogação da tutela, registro de marca 921.203.322 retorna ao status Registro de Marca em vigor. Os demais pedidos permanecem com exame sobrestado em função da judicialização do conflito, conforme procedimentos de exame da Autarquia.<br /> código IPAS462 · RPI 2734
  4. 07/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004290 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005815-26.2022.4.02.0000/RJ ? Tribunal Regional Federal da 2ª Região / Processo INPI 52402.005104/2022-03 / Feito originário ? Ação de nulidade nº 5023198-40.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ (SEI 52402.003786/2022-10). / Anotação de decisão do TRF2, nos seguintes termos: [Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: (1) A imediata suspensão dos efeitos do registro nº 921.203.322, para a marca de apresentação mista ("AUTOCAD LIFESTYLE?), na classe 25, de titularidade de Fabrício Stefany Ribeiro, com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial; (2) O sobrestamento da análise dos pedido de registro nºs 921.864.213 e 924.106.611, para a marca de apresentação mista ("AUTOCAD BRASIL"), até que haja decisão final na presente demanda; (3) Que o agravado Fabrício Stefany Ribeiro se abstenha de utilizar as marcas identificadas pelos registros 921.203.322, 921.864.213 e 924.106.611, bem como qualquer outro signo formado pela expressão "AUTOCAD", sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.]Registro de marca 921.203.222 suspenso; Pedidos de marca 921.864.213 e 924.106.611 sobrestados.<br /> código IPAS462 · RPI 2683
  5. 07/06/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005815-26.2022.4.02.0000/RJ ? Tribunal Regional Federal da 2ª Região / Processo INPI 52402.005104/2022-03 / Feito originário ? Ação de nulidade nº 5023198-40.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ (SEI 52402.003786/2022-10). / Anotação de decisão do TRF2, para sobrestar os pedidos ainda não examinados 921.864.213 e 924.106.611, bem como suspender os efeitos do registro 921.203.322 (AUTO CAD LIFESTYLE) do mesmo titular. Após encerramento da demanda judicial, as petições eventualmente não analisadas, como oposição ou manifestação serão examinadas, desde que não tenham sido prejudicadas pela decisão transitada em julgado.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301220004290 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 921864213 (AUTOCAD BRASIL) e Processo 921203322 (AUTO CAD LIFESTTYLE) código IPAS142 · RPI 2683
  6. 08/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2631
  7. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)