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BIOVITALE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2021 por PROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 921859970, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921859970
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular02.834.062/0001-24
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Água vegetomineral de Goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Alcaçuz para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jalapa [vegetal];Jujubas medicinais;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Malte para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento antiácido;Medicamento antidiabético;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Ópio;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921859970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220009943 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS566 · RPI 2711
  2. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919298095 (Bio Vittare FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2709
  3. 12/07/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz parcialmente a anterioridade apontada, de pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para produtos idênticos. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 920335683 (Biovitale Farmácia de Manipulação) código IPAS142 · RPI 2688
  4. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210495065 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Antonio Belmiro de Souza Santos e nomeado novo representante ALINE ERTZOGUE MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  5. 15/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2632
  6. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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