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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por RAELSON SOUZA SILVA, processo nº 921802080, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921802080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAELSON SOUZA SILVA
CNPJ do titular22.321.571/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de aparelho auditivo;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e reparo telefones;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921802080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210534793 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAELSON SOUZA SILVA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2693
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210534793 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAELSON SOUZA SILVA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2649
  4. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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