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Botokskin

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2021 por THIAGO DA SILVA PEREIRA, processo nº 921800584, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921800584
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO DA SILVA PEREIRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921800584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220278603 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DA SILVA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2726
  2. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220278603 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DA SILVA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  3. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921295944 (BOTOX PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823480860 (BOTOX), Processo 919004474 (BOTOX), Processo 826298141 (BOTOX), Processo 820627925 (BOTOX), Processo 823480852 (BOTOX) e Processo 919004512 (BOTOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921800584 (Botokskin) para assinalar serviços estéticos na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por ALLERGAN, INC (pet. 2021/850210144242) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e nos arts. 10bis e 10ter da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210239233) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o prefixo ?BOTO-? se encontra desgastado no segmento. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal e aproveitamento parasitário alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10 da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 826298141 (BOTOX), para assinalar cosméticos na classe NCL 3; 823480860 (BOTOX), 823480852 (BOTOX) e 820627925 (BOTOX), para assinalar produtos farmacêuticos na classe NCL 5; 823225941 (BOTOX BOTULINUM TOXIN TYPE A PURIFIED NEUROTOXIN COMPLEX), para assinalar materiais impressos na classe NCL(7) 16; 919004474 (BOTOX), para assinalar comércio de produtos estéticos, cosméticos e produtos farmacêuticos na classe NCL(11) 35; e 919004512 (BOTOX), para assinalar serviços estéticos e médicos na classe NCL(11) 44. São improcedentes as alegações em relação ao registro da classe NCL 16 por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. Em relação aos demais registros as alegações são procedentes, tendo em vista a imitação fonética do elemento central da família de marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 921295944 (BOTOX PLUS) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; bo*to*. código IPAS024 · RPI 2685
  4. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Mesma marca em outras classes