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Use Mary Jane

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por NATHALIA FABIANE GUEDES MAIA 01781299501, processo nº 921797249, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921797249
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNATHALIA FABIANE GUEDES MAIA 01781299501
CNPJ do titular40.130.184/0001-29
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisola;Canga;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Lingerie;Maiô;Meias-calças;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Sutiãs;Sutiãs adesivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921797249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904163938 (MARY JANE), Processo 912865121 (MARY JANE), Processo 912865202 (MARY JANE), Processo 912865172 (MARY JANE), Processo 912865156 (MARY JANE), Processo 824519752 (MARY JANE), Processo 823744280 (MARY JANE) e Processo 825726344 (I LOVE MARY JANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921797249 (Use Mary Jane) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA (pet. 2021/850210161492) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 912865121 (MARY JANE) e 912865156 (MARY JANE), que assinalam cosméticos e artigos de perfumaria na classe NCL 3; 912865172 (MARY JANE), 912865202 (MARY JANE) e 912865164 (UNDERGRIND FOOTWEAR), que assinalam malas, bolsas e outros artigos de couro na classe NCL 18; 825726344 (I LOVE MARY JANE), 823744280 (MARY JANE), 824519752 (MARY JANE) e 912865210 (UNDERGRIND FOOTWEAR), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; e 904163938 (MARY JANE) e 912865237 (UNDERGRIND FOOTWEAR), que assinalam comércio de sapatos, roupas e artigos de couro na classe NCL 35. São improcedentes as alegações em relação aos registros 912865164 (UNDERGRIND FOOTWEAR), 912865210 (UNDERGRIND FOOTWEAR) e 912865237 (UNDERGRIND FOOTWEAR) por não haver similaridade entre os conjuntos, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Já em relação aos demais registros as alegações são procedentes por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termo de uso comum no segmento, para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *mar*+*jan*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 08/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2631
  3. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

Classificação figurativa (Viena)