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ELO MAQUINAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por ELO MAQUINAS LTDA, processo nº 921797028, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921797028
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularELO MAQUINAS LTDA
CNPJ do titular36.886.401/0001-38
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e implementos agrícolas, suas peças e componentes; gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921797028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO (reg. base 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919747337 (ELO Soluções Agrícolas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900932287 (ELLO RURAL) e Processo 907174841 (ELO AGRICOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921797028 (ELO MAQUINAS), para assinalar gestão de franquias e comércio de máquinas e implementos agrícolas, suas peças e componentes na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por HELOMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (pet. 2021/850210162458) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901655643 (HELOMAQ), que assinala máquinas e equipamentos agrícolas na classe NCL(9) 7. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção gráfica e entre os conjuntos. No registro da opoente, forma-se novo vocábulo por justaposição dos termos ?HELO? e ?MAQ?, enquanto no pedido em exame o termo ?ELO? é o elemento principal, com o termo ?MÁQUINAS? ocupando função descritiva e secundária. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo ou imita foneticamente, para os mesmos serviços, o elemento distintivo dos registros de terceiros 900932287 (ELLO RURAL) e 907174841 (ELO AGRÍCOLA), com risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor. Além disso, o sinal reproduz, com acréscimo de termo descritivo, a marca de alto renome ?ELO (reg. base 913596116)?. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 e o art. 125 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 919747337 (ELO Soluções Agrícolas) fica consignado para eventual recurso. O registro 915117495 (ELOYMÁQUINAS) e as demais anterioridades encontradas nas buscas na classe contendo o termo ?ELO? destinam-se a assinalar serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*lo*+*maq*; *e*lo*+*mac*; *e*lo*+*mak*; ello*; elo*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 08/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2631
  3. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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