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Eletronan

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por LUIZ ALVES DE DEUS, processo nº 921795459, nas classes 35. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo921795459
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularLUIZ ALVES DE DEUS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260254039 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ALVES DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Cedente: </b>ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUIZ ALVES DE DEUS<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 01/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220456965 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAJE DO NORDESTE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2830
  3. 08/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220456965 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAJE DO NORDESTE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2705
  4. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  5. 21/06/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 921795459 (Eletronan), na classe NCL(11) 35, para assinalar o comércio de artigos elétricos, de iluminação, ferramentas e materiais de construção. Oposição tempestiva interposta por MAJE DO NORDESTE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (pet. 2021/850210111626) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 811204804 (ELETROMAR), para assinalar eletrodomésticos e aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica na classe nacional 920/50/80; 915235552 (ELETROMAR), para produtos elétricos e de iluminação na classe NCL(11) 9; 915235595 (ELETROMAR), para comércio de instrumentos e aparelhos elétricos e de iluminação na classe NCL(11) 35; 811204820 (ELETROMAR), para serviços de manutenção elétrica na classe nacional 3741/44/45; e 811204839 (ELETROMAR), para serviços de transporte de mercadorias na classe nacional 3820. São improcedentes as alegações referentes ao registro 811204839 (ELETROMAR) por assinalar serviços diferentes do pedido em exame e em relação aos demais registros por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os termos ?ELETRONAN? e ?ELETROMAR?, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Da mesma forma, devido à Teoria da Distância, considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades encontradas nas buscas na classe, em que já convivem registros como 902885103 (ELETRAN), 920313523 (ELETRONANI), 831139501 (ELETRICAM), 920451543 (EletroVan Engenharia), 905532422 (ELETROZAN Materiais Elétricos Desde 1976) e 830743090 (ELETAN MATERIAIS ELÉTRICOS E ANTENAS). São igualmente improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente e por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*le*tr*+*na*; *e*le*tr*+*ma*; *e*le*tr*an*; *e*le*tr*am*; nan; nam. código IPAS029 · RPI 2685
  6. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  7. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)