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VENOCHEA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2021 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 921794886, nas classes 03. Registro em vigor até 19/07/2032.

Número do processo921794886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão19/07/2022
Vigência até19/07/2032
TitularAIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230020525 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS532 · RPI 2848
  2. 28/03/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230020525 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS400 · RPI 2725
  3. 19/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2689
  4. 21/06/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 921794886 (VENOCHEA), na classe NCL(11) 3, para assinalar cosméticos. Oposição tempestiva interposta por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V (pet. 2021/850210155943) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 824672500 (GOICOECHEA), 829738584 (GOICOECHEA) e 908646127 (GOICOECHEA), todos para assinalar cosméticos na classe NCL 3. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210317919) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. São improcedentes as alegações da opoente, tendo em vista que os vocábulos ?VENOCHEA? e ?GOICOECHEA? são gráfica e foneticamente distintos, sem risco de confusão pelo consumidor. Da mesma forma, o sinal é suficientemente distinto das anterioridades compostas pelo radical ?VENO-? encontradas nas buscas, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; ven*o*; *wen*o*; *che*a*. código IPAS029 · RPI 2685
  5. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  6. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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