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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2021 por EDUARDO MARTINI CAMARGO, processo nº 921777060, nas classes 35. Registro em vigor até 08/03/2032.

Número do processo921777060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2021
Data da concessão08/03/2022
Vigência até08/03/2032
TitularEDUARDO MARTINI CAMARGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atualização de material publicitário;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921777060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2670
  2. 08/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2666
  3. 13/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2649
  4. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)