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SUPER IMPORTADORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2021 por SUPER IMPORTADORA - EIRELI - ME, processo nº 921773960, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921773960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER IMPORTADORA - EIRELI - ME
CNPJ do titular27.275.324/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação [Serviço] ? Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Serviço] - Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [Serviço] - Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos [Serviço] - Distribuição de brindes [Serviço] ? Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos [Serviço] - Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e equipamento de Drones [Serviço); COMÉRCIO DE VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT'S) AEROMODELOS, VEÍCULOS TERRESTRES NÃO TRIPULADOS E SUAS PARTES E PEÇAS; Comércio de veículos aéreos não tripulados(vant's), aeromodelos, veículos terrestres não tripulados, suas partes e peças.; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio de drones, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, telefonia e comunicação, peças e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921773960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2650
  2. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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