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Edinho Kebradeira

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2021 por EDSMO AQUINO FALCÃO, processo nº 921763239, nas classes 41. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo921763239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2021
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularEDSMO AQUINO FALCÃO
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orientação [treinamento];Produção de shows;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921763239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 04/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2661
  3. 05/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2648
  4. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614