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PREMIUM REALTY GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2021 por PREMIUM REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME, processo nº 921744137, nas classes 36. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo921744137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2021
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularPREMIUM REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME
CNPJ do titular31.470.787/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Venda e intermediações de vendas de imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921744137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210496188 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210496188 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2648
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Classificação figurativa (Viena)