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JEANS CARIOCA RIO DE JANEIRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2021 por DACIO CUNHA GOMES FILHO, processo nº 921720033, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921720033
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDACIO CUNHA GOMES FILHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Gravatas;Jaleco;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sungas;Sutiãs;Ternos;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921720033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2730
  2. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Classificação figurativa (Viena)