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FONTE ANIMAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2021 por RENÃ DA COSTA DE SOUZA, processo nº 921718764, nas classes 35. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo921718764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2021
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularRENÃ DA COSTA DE SOUZA
CNPJ do titular39.550.302/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio Varejista (através de qualquer meio) de medicamentos veterinários; Comércio varejista (através de qualquer meio) de produtos e utensílios de higiene animal para tosa e banho e embelezamento animal, incluídos na classe; shampoos, sabonetes, tesouras, escovas; pentes, Comércio varejista (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio varejista (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio varejista (através de qualquer meio) de artigos de caça, pesca e camping; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria animal; Comércio varejista (através de qualquer meio) de alimentos para animais de estimação, incluindo rações básicas e diet, biscoitos, balas, ossos; Comércio varejista (através de qualquer meio) de saneantes domissanitários, incluídos e desinfetantes, detergentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921718764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 16/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210530779 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENÃ DA COSTA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /> código IPAS237 · RPI 2693
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210530779 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENÃ DA COSTA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2648
  5. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Classificação figurativa (Viena)