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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2021 por LUISA JUVENTINO DO NASCIMENTO, processo nº 921717989, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921717989
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUISA JUVENTINO DO NASCIMENTO
CNPJ do titular28.331.778/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Bateria de cozinha;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bules de chá;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caldeirões;Cálice;Campânulas para refeições [cloches];Camurça para limpeza;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para tábuas de passar;Castiçais;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conta-gotas para uso cosmético;Copos para beber;Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Escova de cabelo;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores de tubo de pasta de dente;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojos para pó compacto, vazios;Formas de cozinha;Frascos*;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Lixeiras;Recipientes para cozinha;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Taças para frutas;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Varais de roupa;Vasos;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921717989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210526058 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUISA JUVENTINO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Arijaldo Augusto de Siqueira<br /> código IPAS235 · RPI 2694
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210526058 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUISA JUVENTINO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Arijaldo Augusto de Siqueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815611641 (CASABELA), Processo 816725764 (CASABELLA), Processo 818527188 (CASABELLA), Processo 816725756 (CASABELLA), Processo 826218440 (CASABELLA), Processo 821171402 (CASABELLA) e Processo 822120453 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2648
  4. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Classificação figurativa (Viena)