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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2021 por CRISTIANO TORRES LIMA, processo nº 921716117, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921716117
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO TORRES LIMA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Erva para banho medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento contra o alcoolismo;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleos para uso medicinal;Pastas de dentes medicamentosas;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921716117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2660
  2. 05/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. código IPAS136 · RPI 2648
  3. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)