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FAVA SORVETES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2020 por RENATA FERNANDES LESSA, processo nº 921701080, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921701080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA FERNANDES LESSA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Casquinha para sorvete;Chocolate;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921701080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210498953 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATA FERNANDES LESSA<br /><b>Procurador: </b>Laura Machado de Souza Azevedo<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210498953 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATA FERNANDES LESSA<br /><b>Procurador: </b>Laura Machado de Souza Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2648
  4. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Classificação figurativa (Viena)