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Studio Jozi Costa ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/2020 por SERVICOS DE ESTETICA E COSMETICOS COSTA PERES EIRELI, processo nº 921688040, nas classes 44. Registro em vigor até 08/02/2032.

Número do processo921688040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/12/2020
Data da concessão08/02/2022
Vigência até08/02/2032
TitularSERVICOS DE ESTETICA E COSMETICOS COSTA PERES EIRELI
CNPJ do titular27.047.522/0001-03
UF · PaísMS · BR

Tradução: Estúdio Jozi Costa

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921688040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220094048 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SERVICOS DE ESTETICA E COSMETICOS COSTA PERES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nidiane campos de araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação no elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.<br /> código IPAS566 · RPI 2676
  2. 08/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2666
  3. 21/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2659
  4. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2647
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Classificação figurativa (Viena)