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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2020 por ALEXANDER TEIXEIRA MEDEIROS, processo nº 921675500, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921675500
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDER TEIXEIRA MEDEIROS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Administração legal de licenças;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Mediação;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviços de cartório [notariado];Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921675500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2647
  2. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)