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INSTITUTO ABIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2020 por INSTITUTO ABIT, processo nº 921668635, nas classes 41. Registro em vigor até 27/02/2034.

Número do processo921668635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2020
Data da concessão27/02/2024
Vigência até27/02/2034
TitularINSTITUTO ABIT
CNPJ do titular31.353.936/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921668635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2773
  2. 02/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220070825 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ABIT<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2765
  3. 29/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230108443 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ABIT<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2747
  4. 10/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220070825 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ABIT<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente INSTITUTO ABIT apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2714
  5. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220070825 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ABIT<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  6. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904632466 (Abit têxtil e confecção), Processo 823558746 (ABIT), Processo 910924937 (CONGRESSO INTERNACIONAL ABIT), Processo 823558800 (ABIT), Processo 823558754 (ABIT) e Processo 900408871 (ABIT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2659
  7. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, titular dos registros 823558746, 823558754, 823558800, 900408871, 904632466 e 910924937, pertence ao grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta associação e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2647
  8. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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