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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2020 por TECIO CASSIANO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 921666993, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921666993
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2020
Data da concessão18/01/2022
Vigência até18/01/2032
TitularTECIO CASSIANO DO ESPIRITO SANTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921666993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210524517 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>TECIO CASSIANO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que o Sobrestamento já foi finalizado.<br /> código IPAS699 · RPI 2828
  2. 30/07/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220121833 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 124, Inciso XIX, da LPI. Registros 822358476, 825896622, 903486261.<br /> código IPAS530 · RPI 2795
  3. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230205754 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TECIO CASSIANO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  4. 12/04/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220121833 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2675
  5. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  6. 21/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2659
  7. 28/09/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 921521294 (TIGGO) código IPAS142 · RPI 2647
  8. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614