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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2020 por PAULO DE CASTRO ALVIM, processo nº 921658362, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921658362
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO DE CASTRO ALVIM
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Erva para banho;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações depilatórias;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Rímel;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921658362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2659
  2. 21/12/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210522480 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>PAULO DE CASTRO ALVIM<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA PETIÇÃO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2659
  3. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>ATIVIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM PESSOA FÍSICA. código IPAS136 · RPI 2647
  4. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)