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ELÉTRICA CERVEJARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2020 por JUSTINA LAURA BEZERRA DE CARVALHO AQUINO, processo nº 921651392, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921651392
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJUSTINA LAURA BEZERRA DE CARVALHO AQUINO
CNPJ do titular32.381.327/0001-47
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918729025 (CERVEJARIA ELEKTRA). A marca reproduz nome empresarial ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912434317 (BRÁZ ELETTRICA) e Processo 920568556 (BRÁZ ELETTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2682
  2. 18/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2628
  3. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

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Classificação figurativa (Viena)