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OUTFIT VALIOSO MULTIMARCAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2020 por RENATO MARTINS DOS ANJOS, processo nº 921600275, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921600275
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO MARTINS DOS ANJOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calçados de madeira;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Polainas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sáris;Sarongues;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921600275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2679
  2. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 4ª revisão, instituído pela Resolução INPI nº 249/2019, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...)No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados. (...)Desse modo, considerando: 1. que "Outfit Valioso" é título original e inconfundível de uma música; e 2. que quando associado a roupas, vestuário e afins, tal título é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve provar ser o titular do direito autoral ou apresentar autorização para registrar o mesmo como marca. código IPAS136 · RPI 2647
  3. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

Classificação figurativa (Viena)