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RUSSO TABACOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2020 por ALAN FARINI TABACARIA, processo nº 921596561, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921596561
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALAN FARINI TABACARIA
CNPJ do titular35.851.073/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante; Acessórios para narguilé; Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto; Cachimbos para tabaco; Caixas de rapé; Calcador de tabaco; Carvão para narguilé; Charuteiras; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Cigarros eletrônicos; Cinzeiros; Enrolador de cigarros; Essência para narguilé; Ervas para fumar; Filtros de cigarro; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fósforos; Fumo; Fumo de rolo; Fumo para mascar; Isqueiros para fumantes; Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Mangueiras para narguilé; Narguilé; Pacotes de papéis para cigarros; Papel de cigarro; Pavios para isqueiros; Pedras de isqueiro; Piteiras longas para cigarro; Piteiras para charuto; Piteiras para cigarro; Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto; Rapé; Recipientes para fumo; Suporte para segurar charuto; Suporte para segurar cigarro; Tabaco; Vaporizadores para fumantes; Vasos e pratos cerâmicos para narguilé.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921596561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210506883 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN FARINI TABACARIA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2783
  2. 15/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210506883 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN FARINI TABACARIA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2745
  3. 22/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210506883 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALAN FARINI TABACARIA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2707
  4. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2646
  5. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

Classificação figurativa (Viena)