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DM DUMOSER Artesanal 2020

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2020 por FILIPE MOSER, processo nº 921588224, nas classes 33. Registro em vigor até 31/05/2032.

Número do processo921588224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2020
Data da concessão31/05/2022
Vigência até31/05/2032
TitularFILIPE MOSER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Licores;Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921588224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2682
  2. 15/03/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Imagem da marca alterada conforme solicitado na petição n° 2021/850210561210, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, o elemento nominativo foi ajustado à apresentação mista do sinal. código IPAS029 · RPI 2671
  3. 14/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A nova imagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência n° 2021/850210414170 configura alteração das características principais do sinal. De acordo com o item 9.1 "Alteração da marca - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa" do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br), "a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido" e "o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem". Assim, reitera-se exigência, a saber: "Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão do termo do conjunto requerido como marca. Neste caso, REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA EXCLUINDO O TERMO SEM ALTERAÇÃO DO RESTANTE DO SINAL". código IPAS136 · RPI 2658
  4. 21/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão do termo do conjunto requerido como marca. Neste caso, reapresente a imagem da marca excluindo o termo sem alteração do restante do sinal. código IPAS136 · RPI 2646
  5. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2611

Classificação figurativa (Viena)