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PAZZAN MÓVEIS SOB MEDIDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2020 por PAULO EDILSON ROSA 91695210930 ME, processo nº 921580215, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921580215
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO EDILSON ROSA 91695210930 ME
CNPJ do titular39.627.449/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Baú para brinquedos;Berços;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabides;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Fitas de madeira;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos [viveiros de criação];Números de casas, não luminosos e não metálicos;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas internas [mobiliário];Pés para mobília;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Racks;Rattan;Ripas para molduras [caixilhos];Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Trabalhos de marcenaria;Vitrines;Vitrines [móveis];Viveiros de criação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921580215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2810
  2. 13/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210412664 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PAZZAN MOVEIS SOB MEDIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2797
  3. 14/05/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210412664 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PAZZAN MOVEIS SOB MEDIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2784
  4. 21/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2646
  5. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2611

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