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GLEYDSON GAVIÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2020 por GLEYDSON CÂNDIDO DE SOUZA, processo nº 921525206, nas classes 09. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo921525206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2020
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularGLEYDSON CÂNDIDO DE SOUZA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];DVD, disco digital de vídeo;Disco acústico;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Vídeo disco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921525206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250174667 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GLEYDSON CÂNDIDO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Thasio Pompeu Neto<br /> código IPAS579 · RPI 2838
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220363908 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FG SHOWS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Cedente: </b>FG SHOWS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLEYDSON CÂNDIDO DE SOUZA<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  4. 07/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2657
  5. 14/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2645
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)