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EMPÓRIO CASEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2020 por RAFAEL PEREIRA E SILVA EIRELE, processo nº 921522304, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo921522304
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2020
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularRAFAEL PEREIRA E SILVA EIRELE
CNPJ do titular11.831.338/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio de produtos de panificação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921522304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260013763 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL PEREIRA E SILVA EIRELE<br /><b>Procurador: </b>ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AMANDA LAISSE DOS SANTOS e nomeado novo representante ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  3. 07/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210437431 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL PEREIRA E SILVA EIRELE<br /><b>Procurador: </b>AMANDA LAISSE DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2783
  4. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210437431 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL PEREIRA E SILVA EIRELE<br /><b>Procurador: </b>AMANDA LAISSE DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  5. 16/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210437431 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL PEREIRA E SILVA EIRELE<br /><b>Procurador: </b>AMANDA LAISSE DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2706
  6. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Empório caseiro sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2645
  7. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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