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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2020 por ARMINDA ALMEIDA DA ROSA, processo nº 921508727, nas classes 41. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo921508727
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2020
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularARMINDA ALMEIDA DA ROSA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921508727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  2. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210498924 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPE GUSTAVO PORTELA PIRES<br /><b>Procurador: </b>Philipe Gustavo Portela Pires<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  3. 28/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210498924 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPE GUSTAVO PORTELA PIRES<br /><b>Procurador: </b>Philipe Gustavo Portela Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TRANSFORMANDO O FUTURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Ressalta-se que a etiqueta encaminhada na petição de recurso não atende ao requisitado.<br /> código IPAS267 · RPI 2686
  4. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210498924 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPE GUSTAVO PORTELA PIRES<br /><b>Procurador: </b>Philipe Gustavo Portela Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  5. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2645
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

Classificação figurativa (Viena)