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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2020 por HENRIQUE OLIVEIRA GUILHEM 01473099641, processo nº 921497717, nas classes 41. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo921497717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2020
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularHENRIQUE OLIVEIRA GUILHEM 01473099641
CNPJ do titular11.704.722/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921497717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230530682 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA<br /><b>Cedente: </b>GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HENRIQUE OLIVEIRA GUILHEM 01473099641<br/> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230530682 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da cessionária. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  3. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  4. 14/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2645
  5. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610