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HARBOUR ENERGY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2020 por HARBOUR ENERGY HOLDINGS, LTD, processo nº 921496150, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921496150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHARBOUR ENERGY HOLDINGS, LTD
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Perfuração de petróleo e gás; bombeamento de petróleo; serviços de extração de petróleo; perfuração de poços de petróleo; instalação de refinarias de petróleo; serviços de extração de gás; Serviços de informações, assessoria e consultoria relacionados aos serviços previamente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921496150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210406581 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>HARBOUR ENERGY HOLDINGS, LTD<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 08/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2644
  3. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610
  4. 22/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200422427 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>HARBOUR ENERGY HOLDINGS, LTD<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o § 1º do artigo 127 da LPI, a reivindicação de Prioridade Unionista deve ser efetuada no ato do depósito do pedido registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2607

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