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PIZZARIA SANTTE MARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2020 por PIZZARIA SANTTE MARIA, processo nº 921495137, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921495137
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPIZZARIA SANTTE MARIA
CNPJ do titular34.660.973/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Especificação livre;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonete; Serviços de restaurante; Serviços de bar; Serviços de pizzaria; Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar [serviços de alimentação].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921495137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913744972 (PADARIA DE STA. MARIA), 921020023 (VSM VILLA SANTA MARIA), 921020716 (Vinícola Villa Santa Maria) e 907673767 (BUFFET SANTA MARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 907028667 (Sainte Marie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão "Especificação livre" tendo em vista que não se trata de serviço a ser assinalado pelo sinal em exame. Ademais, inserida a ressalva [serviços de alimentação] ao item "Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de comércio de alimentos pertencem à classe 35. código IPAS024 · RPI 2645
  2. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

Classificação figurativa (Viena)