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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2020 por VINHOS & VINHOS PONTO COM COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 921488203, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921488203
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVINHOS & VINHOS PONTO COM COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular06.991.486/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Supermercado [comércio de alimentos];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250000725 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 03ª VF de Caxias do Sul/RS n.º 5012642-47.2024.4.04.7107 INPI n.º 52402.000319/2025-72.<br /> código IPAS462 · RPI 2823
  2. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210473866 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS & VINHOS PONTO COM COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210473866 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS & VINHOS PONTO COM COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo duplicado e acompanhado de elemento de domínio comercial, formando combinação não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2644
  5. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2611

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