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FRUTARIA IMPERATRIZ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2020 por J. R. SOARES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME, processo nº 921485379, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921485379
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. R. SOARES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
CNPJ do titular36.256.262/0002-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de alimentos e bebidas; frutas legumes e verduras incluídas nesta classe [comércio de].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921485379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920856586 (GRUPO IMPERATRIZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904030415 (IMPERATRIZ GOURMET), Processo 909654565 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 911755543 (Água Mineral Imperatriz), Processo 910203261 (IMPERATRIZ EXPRESS) e Processo 909654549 (IMPERATRIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão da ressalva [comércio de] ao item da especificação ?frutas legumes e verduras incluídas nesta classe? para melhor adequação à classe de serviços reivindicada. código IPAS024 · RPI 2644
  2. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

Classificação figurativa (Viena)