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PORTAL 9

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2020 por ANTONIA CARLA OLIVEIRA DA SILVA, processo nº 921484917, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921484917
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIA CARLA OLIVEIRA DA SILVA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921484917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2692
  2. 17/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 Serviços de Comerciais de rádio e televisão, Publicidade de rádio e televisão e Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; na 38 Serviços de Teledifusão, Comunicação por rádio, Radiodifusão, Televisionamento, Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação e Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];e na 41 Serviços de Aluguel de aparelhos de rádio e televisão, Produção de programas de rádio e televisão, Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda, Programas de entretenimento de rádio e televisão, Serviços de concepção de programas de tv/rádio, Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] e Jornalismo [reportagens]. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2680
  3. 11/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2627
  4. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

Classificação figurativa (Viena)