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PASSO DOS TROPEIROS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2020 por AUGUSTO STUANI SALVADOR, processo nº 921483830, nas classes 33. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo921483830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularAUGUSTO STUANI SALVADOR
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Vinho;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921483830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  2. 18/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220409668 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUGUSTO STUANI SALVADOR<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /> código IPAS237 · RPI 2728
  3. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220409668 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUGUSTO STUANI SALVADOR<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821342240 (TROPEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2692
  5. 08/09/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 919527566 (O Tropeiro Cachaça Artesanal) e Processo 921064560 (Tropeiro Velho) código IPAS142 · RPI 2644
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610