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COSTURAMATERNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2020 por VANESSA COIMBRA DE MENDONCA 01420457640, processo nº 921472633, nas classes 24. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo921472633
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2020
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularVANESSA COIMBRA DE MENDONCA 01420457640
CNPJ do titular32.763.349/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Colchas;Colchas de cama;Colchas de papel para camas;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Feltro *;Flanela [tecido];Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lenços têxteis;Reposteiros [cortinados de porta];Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921472633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 08/09/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo suprimindo-se o espaço entre os termos COSTURA e MATERNA, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS029 · RPI 2644
  3. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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Classificação figurativa (Viena)