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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2020 por MARS, INCORPORATED, processo nº 921463405, nas classes 29. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo921463405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2020
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularMARS, INCORPORATED
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne; peixe (não vivo); aves; caça (não ao viva); extratos de carne; artigos de charcutaria; substitutos de carne; legumes e verduras congelados; legumes e verduras em conserva; legumes e verduras secos legumes e verduras cozidos; frutas em conserva; frutas secas; frutas cozidas; frutas, fungos, legumes e verduras processados (incluindo oleaginosas e leguminosas); legumes e verduras processados; leguminosas processadas; lentilhas; grão-de-bico processado; feijões processados; feijões cozidos; feijões em molho; grãos de soja em conserva para uso alimentar; tofu; purê de tomate; purê de legumes e verduras; suco de tomate para cozinhar; tomates enlatados; sucos de legumes e verduras para cozinhar; picles; preparações para fazer sopa; sopas; caldos; preparações para fazer caldo; concentrado desidratado para caldo; leite de coco; óleo de coco; gordura de coco; gorduras vegetais para uso alimentar; molhos; nozes preparadas; pastas à base de nozes; sementes preparadas; lanches à base de frutas; lanches à base de leguminosas; lanches à base de nozes; lanches à base de legumes e verduras; guisado de curry pré-cozido; chili vegetariano; chile com carne; refeições preparadas compostas principalmente de carne; saladas preparadas; refeições preparadas à base de legumes e verduras; refeições preparadas consistindo principalmente em carne; refeições preparadas consistindo principalmente em substitutos de carne; refeições preparadas consistindo principalmente em carne de aves; refeições preparadas consistindo principalmente em legumes e verduras; refeições preparadas consistindo principalmente em peixes; refeições congeladas consistindo principalmente em legumes e verduras; refeições congeladas consistindo principalmente em carne; refeições congeladas consistindo principalmente em substitutos de carne; refeições congeladas consistindo principalmente em peixes; refeições congeladas consistindo principalmente em carne de aves; refeições cozidas prontas consistindo principalmente em carne; refeições cozidas prontas consistindo principalmente em substitutos de carne; refeições cozidas prontas consistindo principalmente em carne de aves; refeições cozidas prontas consistindo principalmente em legumes e verduras; refeições cozidas prontas consistindo principalmente em peixes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921463405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 08/09/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 920794173 (BEN?S ORIGINAL) código IPAS142 · RPI 2644
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)