® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EarShut

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2020 por GUSTAVO FAISSAL HAIDAR GOMEZ, processo nº 921460457, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921460457
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO FAISSAL HAIDAR GOMEZ
UF · PaísSP · BR

Tradução: Orelha fechada

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921460457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220175319 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEYTON LACERDA VALVERDE<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2721
  2. 02/08/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210539412 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>KLEYTON LACERDA VALVERDE<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de retificação atendida, conforme a anulação de despacho de exigência, publicada na RPI 2660, em 28/12/2021.<br /> código IPAS566 · RPI 2691
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220175319 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEYTON LACERDA VALVERDE<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 03/05/2022 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EAR SHUT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2669, de 03/03/2022, por erro formal, em razão de incorreção na titularidade do pedido de registro. código IPAS658 · RPI 2678
  5. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EAR SHUT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2669
  6. 28/12/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de exigência publicado na RPI 2656 em 30/11/2021, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2660
  7. 30/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>procuração código IPAS136 · RPI 2656
  8. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210246253 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>KLEYTON LACERDA VALVERDE<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Cedente: </b>GUSTAVO FAISSAL HAIDAR GOMEZ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KLEYTON LACERDA VALVERDE; GUSTAVO FAISSAL HAIDAR GOMEZ<br/> código IPAS270 · RPI 2637
  9. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Classificação figurativa (Viena)