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PARA DORMIR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2020 por JUDSON DE ARAÚJO MANCEBO, processo nº 921452616, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921452616
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJUDSON DE ARAÚJO MANCEBO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de música baixáveis;DVD, disco digital de vídeo;Disco acústico;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Vídeo disco;Gravações musicais; Gravações de som musical; Gravações de vídeo musical; Gravações de áudio; Música digital baixável da Internet; Arquivos de música para download; Gravações de som musical baixáveis; Séries de gravações de som musical; arquivos de músicas para ouvir online; álbuns de música;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921452616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210487725 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUDSON DE ARAÚJO MANCEBO<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210487725 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUDSON DE ARAÚJO MANCEBO<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2644
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)