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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2020 por JEFERSON LOPES DA SILVA, processo nº 921394527, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921394527
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON LOPES DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de valores;Crédito educativo;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de consultoria econômica;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921394527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210472339 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON LOPES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não houve o cumprimento da exigência publicada na RPI 2656.<br /> código IPAS428 · RPI 2671
  2. 30/11/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210472339 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON LOPES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição correção de dados no processo devido à falha do interessado com teor Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, para totalizar o valor referente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço 3000). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições) para gerar a GRU complementar (código 800). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código 382) ao qual deverá ser anexado o comprovante do pagamento da complementação.<br /> código IPAS089 · RPI 2656
  3. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901699713 (BEM PAGO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2643
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2609

Classificação figurativa (Viena)