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CACAUVEGAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2020 por WLADMIR PIMENTEL - ME, processo nº 921384807, nas classes 43. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo921384807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularWLADMIR PIMENTEL - ME
CNPJ do titular20.552.381/0001-29
UF · PaísSP · BR

Tradução: cacau vegano

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Decoração de alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921384807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210429003 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WLADMIR PIMENTEL - ME<br /><b>Procurador: </b>FRANQUIABASE: FRANQUEAMENTO, REGISTRO DE MARCAS E PRODUTOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210429003 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WLADMIR PIMENTEL - ME<br /><b>Procurador: </b>FRANQUIABASE: FRANQUEAMENTO, REGISTRO DE MARCAS E PRODUTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  4. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2643
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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Classificação figurativa (Viena)