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Cachaça Mineiríssima

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2020 por ANDRÉIA NOGUEIRA FERREIRA, processo nº 921380046, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921380046
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉIA NOGUEIRA FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921380046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2656
  2. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Especifique os produtos da classe 33 que deseja assinalar uma vez que "Classe 33" é considerado genérico par fins de especificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Ademais, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica CACHAÇA, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Convém mencionar que o termo ?CACHAÇA" para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado e está incluído no referido inciso por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Cabe ressaltar que o termo "CACHAÇA" também não deve constar na especificação apresentada no cumprimento dessa exigência. código IPAS136 · RPI 2643
  3. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608