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Cachaça de Minas 365

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2020 por ANTÔNIO RODRIGUES REZENDE, processo nº 921377851, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921377851
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO RODRIGUES REZENDE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921377851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2691
  2. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca mista suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido; 2) Reapresente a imagem digital da marca suprimindo a representação gráfica tridimensional da embalagem sobre a qual foram aplicados os elementos nominativos e/ou figurativos distintivos. Exigência de mérito formulada conforme o item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade_Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento¬ Representações tridimensionais do Manual de Marcas (3ª edição) a fim de se evitar o indeferimento pelo art. 122 e inciso XXI do art. 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial). código IPAS136 · RPI 2679
  3. 27/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2625
  4. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)