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SOMACARE SUPLEN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2020 por SOMACARE DO BRASIL LTDA, processo nº 921374119, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921374119
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSOMACARE DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular39.350.339/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Infusões medicinais;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921374119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250285276 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMACARE DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David Alves de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  2. 01/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919586104 (SUPLEN CÁLCIO D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2830
  3. 24/08/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 919605117 (PRÓ-NUTRI SUPLEN SUPLEMENTO MINERAL VITAMÍNICO) e Processo 919586104 (SUPLEN CÁLCIO D) código IPAS142 · RPI 2642
  4. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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