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Barba Classe A

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2020 por WESLEY LUIZ COELHO FERNANDES, processo nº 921356102, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921356102
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWESLEY LUIZ COELHO FERNANDES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Substâncias adesivas para uso cosmético;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus*.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921356102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917462440 (CLASSE A). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901904406 (CLASSE A) e Processo 827878460 (CLASSE A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2692
  2. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2679
  3. 27/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2625
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)