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Vale do Café Convention & Visitors Bureau

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2020 por ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURÍSTICA DA REGIÃO DO VALE DO CAFÉ, processo nº 921350759, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921350759
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURÍSTICA DA REGIÃO DO VALE DO CAFÉ
CNPJ do titular35.000.871/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Convenção e Atendimento ao Visitante

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921350759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917629990 (PAN 850200381920). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904959384 (FESTIVAL VALE DO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a natureza do sinal de marca coletiva para marca de serviço. código IPAS024 · RPI 2675
  2. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Caso os serviços de ?assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da Associação, não se trata de marca coletiva, mas de marca de serviço. Ademais, segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Logo, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além das sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). Embora tal documento tenha sido apresentado, as sanções não foram claramente estabelecidas (campo 4). Dessa forma: 1) Declare/comprove que os serviços de ?assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]" são prestados pelos associados e não apenas pela Associação. Alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial; nesse caso, não será necessário reapresentar o regulamento de utilização; 2) Optando por prosseguir como marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização descrevendo no item 4.1 as sanções a serem aplicadas no caso de uso indevido da marca e em quais situações as mesmas serão aplicadas, sob pena de indeferimento do pedido. código IPAS136 · RPI 2642
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Classificação figurativa (Viena)