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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2020 por ROTA DO ACARAJÉ CINCO TRÊS ZERO COMIDA TÍPICA BAIANA LTDA, processo nº 921341954, nas classes 35. Registro em vigor até 14/11/2033.

Número do processo921341954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2020
Data da concessão14/11/2023
Vigência até14/11/2033
TitularROTA DO ACARAJÉ CINCO TRÊS ZERO COMIDA TÍPICA BAIANA LTDA
CNPJ do titular12.461.823/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921341954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Concessão de registro <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão publicada na RPI 2663 de 18/01/2022, para acerto no campo do elemento nominativo da marca. código IPAS158 · RPI 2758
  2. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  3. 16/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da etiqueta da marca e do elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210460905, de 21/10/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?. código IPAS029 · RPI 2654
  4. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. código IPAS136 · RPI 2642
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)