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Silvia Nogueira

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2020 por SILVIA HELENA DIAS COSTA, processo nº 921339046, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921339046
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILVIA HELENA DIAS COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Demonstração de produtos;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921339046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil (sem apresentação de autorização válida para o registro), irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2658
  2. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização anexada não atende ao disposto no inciso XV do art. 124, uma vez que não foi emitida pelo titular do direito personalíssimo. Apresente autorização, por parte do titular, para registro de nome civil. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual.Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. código IPAS136 · RPI 2642
  3. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)